terça-feira, 18 de agosto de 2009

Cleide Coutinho propõe medidas em favor do produtor rural


A deputada Cleide Coutinho (PSDB) lembrou hoje (quinta-feira, 13), na tribuna da Assembleia Legislativa, uma discussão levantada por ela ano passado que trata da concessão de subsídios para empreendimentos agro-rurais que utilizam energia elétrica para irrigação.

A parlamentar apresentou ontem (12) à Mesa Diretora da Assembleia proposição acompanhada de anteprojeto de lei que regulamenta o benefício acima citado. E em seguida a proposta será encaminhada à apreciação do governo do Estado.

De acordo com a tucana, a indicação objetiva introduzir ações modernizadoras na agricultura maranhense, na medida em que concede subsídios aos produtores que adotam irrigação em suas atividades produtivas.

Ainda segundo ela, o benefício se dará através da compensação entre o valor pago pelo governo do Estado em cada fatura de energia elétrica dos produtores agro-rurais e o valor do ICMS pago pela Cemar.

Para Cleide é inaceitável que o Maranhão permaneça como dependente, naquilo que é essencial ao sustento da população. “O Estado não produz suprimento suficiente para abastecer o povo, fato que o obriga a importar elevado volume de produtos de outras unidades federativas”, argumentou.

A sugestão da parlamentar propõe alterar, justamente, essa situação. “Incentivando a produção local através da criação de condições para a geração de renda monetária às famílias produtoras”, finalizou Cleide.

FORMA DE CONCESSÃO

De acordo com a proposta, o subsídio será concedido pelo governo do Estado do Maranhão da seguinte forma:

I – mediante o pagamento de 10% da fatura de energia elétrica de empreendimentos com área irrigada inferior a 5 hectares;

II - mediante o pagamento de 30% da fatura de energia elétrica de empreendimentos com área irrigada superior a 5 hectares e inferior a 10 hectares;

II - mediante o pagamento de 50% da fatura de energia elétrica de empreendimentos com área irrigada superior a 10 hectares e inferior a 20 hectares;

II - mediante o pagamento de 70% da fatura de energia elétrica de empreendimentos com área irrigada superior a 20 hectares e inferior a 50 hectares;

Ainda segundo o anteprojeto, o subsídio do Estado será concedido pelo prazo máximo de cinco anos. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Agricultura acompanhar e emitir laudo sobre o desempenho de cada empreendimento e, inclusive, recomendar a descontinuidade do atendimento quando observado desinteresse ou desvio do objeto no aproveitamento do subsídio pelo empreendedor.

O anteprojeto diz ainda que a contrapartida do Estado será condicionada à adimplência do empreendedor. O atraso consecutivo no pagamento de duas contas implicará no cancelamento automático do benefício.

Outro item regula que os beneficiados não poderão utilizar energia elétrica no período entre às 17h e 20h. A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca deverá assegurar anualmente, no Orçamento Geral do Estado, os recursos necessários para pagamento da parte de responsabilidade do Governo.