sexta-feira, 3 de setembro de 2010

COLUNA BOLA DE FÔGO NO JORNAL TRIBUNA DO MARANHÃO




A partir de hoje a coluna BOLA DE FÔGO do Blog do Ronald Torres estará também no jornal TRIBUNA DO MARANHÃO, fazendo parte de uma equipe de jornalistas conceituados como Ademar Sousa, Ludwig Almeida e Deusimar Lobão Veras, entre outros. O TRIBUNA DO MARANHÃO circula nos estados do Maranhão, Piauí, Ceará e Pernambuco, além da Capital Federal onde é leitura constante de parlamentares nordestinos.

DEU NO BLOG DO LUIS CARDOSO

Enquete
Dos candidatos a deputado estadual citados em pesquisas internas ou na avaliação dos jornalistas que fazem cobertura política, que poderão ser os 10 mais votados, em qual você votaria?

Em nenhum destes (44%, 631 Votos)
Camilo Figueiredo (9%, 135 Votos)
Ricardo Murad (8%, 111 Votos)
Gardênia castelo (8%, 109 Votos)
Max Barros (7%, 102 Votos)
Victor Mendes (5%, 75 Votos)
Cleide Coutinho (4%, 60 Votos)
Edilázio (4%, 55 Votos)
Raimundo Cutrim (4%, 51 Votos)
César Pires (4%, 50 Votos)
Carlinhos Amorim (3%, 45 Votos)
Total de votantes: 1.424

ADVOGADOS DO PSDB IMPETRAM AGRAVO CONTRA DECISÃO DO TSE



Advogados do partido devem impetrar agravo regimental para levar o caso à corte do tribunal

O PSDB irá impetrar amanhã recurso contra a decisão monocrática do ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deferiu o registro de candidatura da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB).

Segundo o advogado do PSDB, Rodrigo Lago, no agravo regimental que será impetrado no próprio TSE, o partido novamente argumentará que a candidata foi condenada em duas ações civis públicas e que ela foi condenada a pagar uma multa de R$ 5 mil por uso irregular de propaganda institucional. Pelas duas ações, ela estaria enquadrada na Lei Complementar 135/2010, a chamada “Ficha Limpa”.

Já em relação à multa, o advogado argumenta que a inelegibilidade por esse motivo já estaria prevista na Lei Complementar 64/90, a anterior à 135/2010. “O fundamento mais forte é a multa do TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão). Esse argumento independe do ‘ficha limpa’. Ela pagou a multa mas estaria inelegível do mesmo jeito. Houve violação do princípio da impessoalidade e abuso da mídia televisiva”, declarou o advogado.

Na quarta-feira, em decisão monocrática, o ministro Hamilton Carvalhido liberou a candidatura alegando que a partir da representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) do Maranhão que gerou a punição a Roseana no TER-MA não é possível constatar se houve abuso de poder político. (Com informações do iG)

A COVARDIA DO ANONIMATO


O anonimato e o apócrifo caminham juntos na estrada da covardia. É o mesmo que se esconder nas asas da negra graúna e voar acobertado pelo gavião devorador de indefesos pintinhos. Quem escreve ou diz alguma coisa sem a notável identificação deveria ser punido pelos deuses da obscuridade. Digo notável, pois o ato de escrever e dizer, mesmo que sem o devido nexo é merecedor de apreciação e atenção, pois na maioria das vezes em alguma coisa dita ou escrita é aproveitável algum item, parágrafo ou até mesmo serve de ensinamento. Agora comentar e se esconder na moita do anonimato é pura covardia e diz-se destes que usam estes artifícios que são pessoas sem escrúpulos e desprovidas de caráter. Portanto escreva, diga e assuma. Mesmo que com pseudônimo, mas assuma com coragem o que tens a dizer, quem sabe não se aproveita alguma coisa, pois os melhores poemas e sonetos são recheados de utopias.