A decisão do juiz Clésio Coelho Cunha, da 2ª Vara da Comarca de Caxias, que julgou procedente dezenas de ações movidas por mutuários da Cohab, e condenou a Caixa Seguradora S/A a pagar indenização para reparação dos imóveis segurados, sujeitos a desmoronamento por vício de construção, repercute bem. É a primeira decisão da espécie no Maranhão. Mas há dezenas de precedentes em Pernambuco e Santa Catarina, por exemplo.
A Medida Provisória 478 determinou a transferência da gestão das apólices do seguro habitacional para a Caixa Econômica Federal, pretendendo assim deslocar a competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal. Mas o magistrado caxiense acolheu a tese de inconstitucionalidade da MP por ausência dos requisitos de relevância e urgência, bem como por ferir ato jurídico perfeito relativamente aos contratos antigos firmados com a seguradora. Na sentença foi concedida a tutela antecipatória, tendo em vista que os imóveis segurados necessitam de reformas urgentes.
Essa decisão beneficiou 428 famílias, que já receberam a indenização, envolvendo recursos na ordem de R$ 8,4 milhões, quantia que obviamente está circulando no mercado local.
Parceria – Os processos em favor dos mutuários da Cohab foram movidos por meio do escritório Edson Vidigal Assessoria e Consultoria, em parceria com Hélio Coelho Advocacia. Demonstra a capacidade dos advogados que atuam na Justiça do Maranhão.
Do Blog do Ricardo Marques/Imirante
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