quarta-feira, 24 de março de 2010

Débitos anteriores do IPVA podem ser parcelados em até 12 meses

A partir deste mês, débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de exercícios anteriores, poderão ser regularizados em até 12 parcelas. A medida, pela primeira vez adotada no Maranhão, foi regulamentada por meio do Decreto 26.302, de 10/03/2010, com base na Medida Provisória n° 069, editada pelo Governo do Estado e publicada em 9 de dezembro do ano passado.

Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, essa é a oportunidade para os proprietários de veículos quitarem seus débitos, evitando que sejam lançados em dívida ativa. “No início do ano, outra mudança facilitou o pagamento do IPVA, com a redução da multa por atraso, que passou de 10% para 2%. Acredito que, com todas essas facilidades, a inadimplência será reduzida”, explicou Trinchão.

De acordo com informações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), nos últimos cinco anos, a inadimplência no pagamento do imposto atingiu uma média de 12%. Em 2009, a arrecadação do IPVA foi de R$ 152,9 milhões, dos quais 50% são repassados para os municípios de licenciamento do veículo, ficando a outra parte para o estado.

O Decreto 26.302, que regulamentou o parcelamento, também definiu o valor mínimo de cada parcela, ficando R$ 30,00 para motocicletas e similares, e R$ 100,00 para os demais veículos automotores.

A Sefaz lembra que só poderão ser parcelados débitos do IPVA, ou seja, o parcelamento não inclui débitos de seguro obrigatório, multas e taxas de licenciamento.

O pagamento das parcelas será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, código de receita 113, que poderá ser emitido na Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), www.sefaz.ma.gov.br, ou nas agências de atendimento da secretaria.

IPVA 2010 - Ontem venceu o prazo para pagamento da cota única e a segunda cota do IPVA 2010 dos automóveis com terminações de placa 7 e 8. No dia 26, vencerá a cota única e segunda cota para terminações 9 e 0.

O imposto deve ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com o Renavan ou com o boleto emitido nos sites www.detran.ma.gov.br (opção: serviços on-line/licenciamento) e www.sefaz.ma.gov.br (opção: acesso rápido/licenciamento). Para correntistas do BB, o pagamento poderá ser feito por meio de débito em conta corrente, via canais de auto-atendimento.

Após o pagamento do imposto, das taxas e do seguro, o contribuinte receberá em seu endereço, em até 10 dias úteis, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Informações sobre o certificado podem ser obtidas pelo Disk-Detran (98) 3089-1514, postos de atendimento ou no Ciretran. Para garantir o recebimento do documento de licenciamento pelos Correios após o pagamento, o proprietário de veículo deve manter seu endereço atualizado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).



Imposto - Caso o imposto não seja pago no prazo determinado, haverá cobrança de multa. Segundo Jânio Miranda, gestor do IPVA, em 2010, a multa por atraso no pagamento do IPVA ficou menor, passando de 10% para 2%.

Devem pagar o imposto proprietários que tenham veículos automotores com menos de 15 anos. O valor do IPVA 2010 está menor, em decorrência da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os carros novos, que provocou uma queda nos valores dos veículos usados. A redução em alguns casos chegou a 10%.

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) devolvido pelos Correios estará disponível no Viva Cidadão da Praia Grande, quando se tratar de municípios da jurisdição de São Luís. Nos demais, o documento ficará disponível nas respectivas Ciretrans.

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