quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Maranhão pode ter 56.211 títulos eleitorais cancelados em 2011

Os eleitores têm até o dia 14 de abril para regularizar situação nos cartórios eleitorais.
Roberta Gomes/ Imirante*

SÃO LUÍS - No Maranhão, 56.211 títulos eleitorais podem ser cancelados. Esse número se refere aos eleitores que, nas últimas três eleições, não votaram e não justificaram a ausência. Eles podem regularizar a situação até o dia 14 de abril, em qualquer cartório eleitoral de sua cidade.

Cada eleitor pode verificar se está nessa situação pelo site do Tribunal Superior Eleitora (TSE), na opção "Serviços ao eleitor". Para efeito de cancelamento, o TSE conta cada turno de eleição, seja ela municipal, suplementar ou referendo. Não contam as eleições anuladas.

Colégios e cidades

O maior colégio eleitoral do Maranhão, São Luís, tem 14.097 eleitores faltosos sujeitos a perderem o título. Com o maior número estão as zonas 89ª, 10ª, 91ª, 90ª, 88ª e 76ª. Imperatriz, segundo maior colégio eleitoral do Estado, possui 2.568 eleitores que podem perder o título. Depois das seis zonas de São Luís com o maior número de faltosos, no entanto, a zona que tem um alto número é a 47ª, de São José de Ribamar. São 1.252 eleitores que devem fazer a atualização.

Além desses três municípios, com um número expressivo de faltosos nas últimas três eleições está Pinheiro, com 1.460, Codó, com 1.376, Açailândia, com 1.273 e Bacabal, com 1.192.

Alerta

Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

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